Teses & Súmulas | TEMA 1057 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1057

QUESTÃO: Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.

Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.

MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1215727 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/08/2019.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Guarda civil municipal. Aposentadoria especial. Risco da atividade. Impossibilidade. Ausência de legislação específica. Periculosidade não inerente à atividade. Ausência de omissão inconstitucional. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1215727.

Indexação

- MANDADO DE INJUNÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, GUARDA MUNICIPAL, CARREIRA, INTEGRANTE, SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GUARDA MUNICIPAL, PROTEÇÃO, BEM, SERVIÇO, INSTALAÇÃO, ÂMBITO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL, AUSÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, APOSENTADORIA ESPECIAL, GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, PORTE DE ARMA.

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