O fator previdenciário é um coeficiente matemático criado pela Lei nº 9.876/99 que incide no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele leva em conta a idade do segurado no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da população. Na prática, quem se aposenta mais jovem tende a receber um benefício de valor menor do que receberia caso esperasse mais anos para se aposentar — o mecanismo busca equilibrar o sistema previdenciário, desincentivando aposentadorias precoces.
A discussão que chegou ao STF girava em torno de uma questão específica: esse fator poderia ser afastado no cálculo da aposentadoria de professores? O TRF da 4ª Região havia declarado inconstitucionais alguns dispositivos da lei que previam a aplicação do fator para essa categoria, argumentando que a Constituição concede tratamento diferenciado aos professores. Com isso, professores que ajuizavam ação naquele tribunal conseguiam um benefício mais elevado do que colegas em situação idêntica que tinham ajuizado ação em outros estados — uma injustiça sistêmica gerada pela divergência entre tribunais.
O STF, ao julgar o Tema 1091, encerrou esse debate fixando tese vinculante de que o fator previdenciário é constitucional. O tribunal explicou que a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 20/98, trata apenas das condições para se aposentar (como o tempo mínimo de contribuição), mas deixou para a lei ordinária a definição de como o valor do benefício será calculado. Assim, quando o Congresso Nacional editou a Lei nº 9.876/99 e criou o fator previdenciário, exerceu uma competência que a própria Constituição lhe atribuiu.
No que se refere especificamente aos professores, o STF reafirmou que o benefício constitucional dessa categoria se resume à redução de cinco anos no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria — e não ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício. Portanto, ao se aposentarem, os professores estão sujeitos ao mesmo mecanismo de cálculo aplicado aos demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
O impacto prático dessa decisão é relevante: ela encerrou a possibilidade de professores obterem, via ação judicial, aposentadorias calculadas sem a incidência do fator previdenciário, igualando o tratamento dado a essa categoria em todo o território nacional, independentemente do tribunal em que a ação foi ajuizada.