Antes deste julgamento, muitos aposentados por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial que, com o passar dos anos, se tornavam inválidos e dependentes de cuidadores, buscavam na Justiça o direito ao acréscimo de 25% sobre seus benefícios — o chamado 'auxílio da grande invalidez' ou 'auxílio-acompanhante'. O Superior Tribunal de Justiça havia reconhecido esse direito de forma ampla, por entender que a situação de dependência de terceiros é igualmente grave independentemente do tipo de aposentadoria recebida.
O STF, porém, reverteu esse entendimento. O Plenário decidiu, por maioria, que o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991 é uma escolha do legislador que, ao redigir a lei, restringiu expressamente o benefício aos aposentados por invalidez. Não cabe ao Judiciário ampliar esse benefício para outras modalidades de aposentadoria: isso seria o equivalente a o juiz 'fazer a lei', papel que pertence ao Congresso Nacional.
O raciocínio central é simples: no sistema previdenciário, toda ampliação de benefício exige lei e fonte de custeio correspondente (dinheiro previsto para financiá-la). Como não existe lei criando esse direito para os demais aposentados, nem previsão de como financiá-lo, o Judiciário não pode suprir essa lacuna.
Na prática, o resultado é o seguinte:
- Quem estava aposentado por invalidez: continua tendo direito ao adicional de 25%, pois a lei prevê expressamente.
- Quem estava aposentado por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial e já tinha decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o adicional até 21/06/2021: mantém o direito, pois a decisão do STF preservou as situações já definitivamente consolidadas.
- Quem recebia o adicional por decisão judicial ou administrativa (mesmo sem trânsito em julgado) até 21/06/2021: não precisa devolver os valores já recebidos, pois eles têm natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé.
- Quem ainda não tinha conseguido o benefício até 21/06/2021 ou cujo processo ainda estava em curso sem decisão definitiva: não tem direito ao adicional enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei criando esse benefício para as demais modalidades de aposentadoria.
Em resumo, a decisão não impede que o Congresso Nacional aprove uma lei futura estendendo o benefício a todos os aposentados inválidos dependentes de cuidadores — apenas deixa claro que essa é uma decisão que cabe ao legislador, não ao Judiciário.