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Tese Vinculante STF

Tema 1095

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

Questão Submetida a Julgamento

1095 - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1095 do STF encerrou uma disputa de alta relevância previdenciária: segurados aposentados por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial que, após a concessão do benefício, passam a depender permanentemente de terceiros para as atividades diárias podem receber o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu negativamente, reafirmando que somente o Poder Legislativo pode criar ou ampliar benefícios no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, e que, enquanto não houver lei específica, o chamado 'auxílio da grande invalidez' permanece restrito aos aposentados por invalidez.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1221446
Data
Aprovada em 21/06/2021