Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1096

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.

Questão Submetida a Julgamento

1096 - Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1096 do STF trata de uma questão sensível e de grande relevância social: uma lei do Distrito Federal obrigava que a aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental fosse paga exclusivamente ao curador do segurado, sem qualquer análise individual sobre sua capacidade civil. O Supremo Tribunal Federal declarou a norma inconstitucional, reafirmando que ter uma doença mental não significa, automaticamente, ausência de discernimento para os atos da vida civil.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 918315
Data
Aprovada em 19/12/2022