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Tese Vinculante STF

Tema 1099

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

Questão Submetida a Julgamento

1099 - Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1099 do STF definiu, em sede de repercussão geral, que não incide ICMS sobre o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte situados em estados distintos. A decisão reafirmou jurisprudência consolidada da Corte, pacificando o debate e vinculando todos os órgãos do Poder Judiciário ao entendimento de que, sem transferência de titularidade ou ato de mercancia, não há fato gerador do imposto.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1255885
Data
Aprovada em 15/08/2020