Teses & Súmulas | TEMA 216 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 216

QUESTÃO: Incidência do ICMS sobre venda de veículos salvados de sinistros.

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

GILMAR MENDES, RE 588149 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/02/2011.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. SEGURADORAS. VENDA DE VEÍCULOS SALVADOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AOS ARTIGOS 22, VII E 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 7º, § 1º, item 4, da Lei paulista 6.374, de 1.3.89, previu a incidência de ICMS sobre as operações de vendas, por seguradoras, de veículos envolvidos em sinistros. 2. Vendas que se integram à própria operação de seguro, constituindo recuperação de receitas e não atividade mercantil. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido. GILMAR MENDES, RE 588149.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), ALIENAÇÃO, SALVADOS DO SINISTRO, SEGURADORA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, MERCADORIA, EXCLUSÃO, SALVADOS DO SINISTRO, CADEIA PRODUTIVA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, ALIENAÇÃO, SALVADOS DO SINISTRO, ATIVIDADE LUCRATIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), ALIENAÇÃO, SALVADOS DO SINISTRO, SEGURADORA, CARACTERIZAÇÃO, OPERAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, COMERCIALIZAÇÃO, DECORRÊNCIA, HABITUALIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. JOAQUIM BARBOSA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), ALIENAÇÃO, SALVADOS DO SINISTRO, SEGURADORA, DECORRÊNCIA, AUTONOMIA, OPERAÇÃO, ALIENAÇÃO, SALVADOS DO SINISTRO, COMPARAÇÃO, OPERAÇÃO, SEGURO. EXISTÊNCIA, ELEMENTO ESSENCIAL, DEFINIÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA, HABITUALIDADE, LUCRO, ALIENAÇÃO, PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE, RESTABELECIMENTO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, CONTRATO, DECORRÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, SEGURO, CONTRATO ALEATÓRIO, FUNDAMENTO, RISCO.

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