Teses & Súmulas | TEMA 1059 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1059

QUESTÃO: Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11.

Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.

MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1219067 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/08/2019.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Questão constitucional. Repercussão geral. Ratificação da jurisprudência. Servidor público municipal. Incorporação de vantagens. Leis Complementares Municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11. Concessão de reajuste remuneratório pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 37/STF. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1219067.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, DEPENDÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, RISCO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

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