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Tese Vinculante STF

Tema 1101

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.

Questão Submetida a Julgamento

1101 - Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1101 do STF definiu, por unanimidade, que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial previsto na Lei nº 11.101/2005, mesmo quando atuam em concorrência com a iniciativa privada. A decisão, proferida no RE 1.249.945, sob relatoria do Min. Flávio Dino, pacificou debate doutrinário relevante e tem impacto direto sobre a gestão de crises financeiras no setor público empresarial.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. FLÁVIO DINO
Acórdão (Leading Case)
RE 1249945
Data
Aprovada em 20/10/2025