O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime no Tema 1103, que o Estado brasileiro pode tornar a vacinação obrigatória e que os pais não podem se recusar a vacinar os filhos com base em crenças filosóficas, religiosas ou morais.
Em termos práticos, isso significa que famílias que adotem estilos de vida como o veganismo, ou que professem crenças pessoais contrárias às vacinas, não têm o direito, reconhecido pela Constituição, de impedir que seus filhos menores recebam as imunizações previstas no calendário nacional de vacinação ou determinadas por autoridades de saúde pública.
A decisão não torna a vacinação forçada no sentido físico, mas reconhece que o Estado pode adotar medidas para garantir o cumprimento da obrigação — como, por exemplo, ações judiciais movidas pelo Ministério Público, restrições ao acesso a determinados serviços públicos ou outras consequências legais para os pais que descumpram a obrigação.
A lógica da decisão é a seguinte: a liberdade individual tem limites quando afeta gravemente outras pessoas. Uma criança não vacinada representa risco não apenas para ela mesma, mas para toda a comunidade ao redor — especialmente para bebês muito pequenos, idosos e pessoas imunodeprimidas que não podem tomar vacinas. Por isso, a escolha dos pais, nesse caso, não é apenas um assunto da família; ela tem consequências coletivas.
Além disso, o STF deixou claro que o poder familiar — ou seja, a autoridade dos pais sobre os filhos — tem limites constitucionais. Os pais têm deveres, não apenas direitos, em relação aos filhos. Entre esses deveres está garantir a saúde da criança. Usar a autoridade parental para negar tratamento preventivo comprovadamente seguro e eficaz representa, na visão do tribunal, uma violação do interesse superior da criança, e não um exercício legítimo do poder familiar.
Nos Embargos de Declaração, o STF esclareceu que não cabe ao tribunal definir detalhes operacionais como o calendário de recuperação vacinal ou a necessidade de acompanhamento médico após as aplicações. Essas questões devem ser resolvidas caso a caso pelo juízo responsável pela execução da decisão, podendo contar com apoio de especialistas da área médica.
Para o poder público, a decisão reforça a legitimidade das políticas de imunização e do Programa Nacional de Imunizações, afastando questionamentos constitucionais baseados em liberdade de consciência. Para os cidadãos, especialmente pais e responsáveis por crianças, o recado é claro: a vacinação dos filhos é uma obrigação legal e constitucional, e não uma escolha pessoal sujeita a escusa por convicção filosófica ou religiosa.