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Tese Vinculante STF

Tema 1108

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.

Questão Submetida a Julgamento

1108 - Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1108 do STF definiu, por maioria do Plenário, qual modalidade de anterioridade tributária deve ser observada quando o governo federal reduz ou revoga os benefícios do REINTEGRA — programa que devolve créditos de PIS e COFINS a empresas exportadoras. A decisão, proferida no ARE 1.285.177, encerrou uma divergência que dividia as duas Turmas da Corte e tem impacto direto sobre o planejamento tributário de exportadores brasileiros.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 1285177
Data
Aprovada em 26/05/2025