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Tese Vinculante STF

Tema 111

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.

Questão Submetida a Julgamento

111 - Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 111, enfrentou a validade do art. 78 do ADCT para permitir a compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar. Ao final, o Tribunal concluiu que o regime especial era inconstitucional, fixando tese com ressalva apenas para os parcelamentos realizados até a cautelar na ADI 2.356, em 25/11/2010.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
RE 970343
Data
Aprovada em 19/05/2025