Teses & Súmulas | TEMA 594 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 594QUESTÃO: Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90. As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990. LUIZ FUX, RE 627294 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/09/2012. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CARTA DE 1988, CONSEQUENTEMENTE, ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.112/90. REVISÃO DE PROVENTOS. EQUIVALÊNCIA. ARTIGO 40, § 4º, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. LUIZ FUX, RE 627294.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INAPLICABILIDADE, REGRA CONSTITUCIONAL, ARTIGO, REDAÇÃO ORIGINAL, PREVISÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR ESTATUTÁRIO, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, APOSENTADORIA, FALECIMENTO, SERVIDOR CELETISTA, MOMENTO ANTERIOR, EDIÇÃO, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, JULGAMENTO, MÉRITO, REPERCUSSÃO GERAL, PLENÁRIO VIRTUAL.
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