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Tese Vinculante STF

Tema 1114

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Questão Submetida a Julgamento

1114 - Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1114 do STF definiu, em sede de repercussão geral, que os soldados temporários da Polícia Militar do Estado de São Paulo, contratados sob o regime de serviço auxiliar voluntário com base na Lei Federal 10.029/2000 e na Lei Estadual 11.064/2002, não têm direito a vínculo empregatício, verbas trabalhistas como décimo terceiro e férias, nem a benefícios previdenciários. O STF reafirmou sua jurisprudência dominante, consolidada desde o julgamento da ADI 4.173, e deu provimento ao recurso do Estado de São Paulo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1231242
Data
Aprovada em 13/11/2020