Imagine que uma associação de servidores públicos — por exemplo, uma associação de policiais militares — entra com um mandado de segurança coletivo na Justiça para garantir o pagamento correto de um benefício remuneratório. A Justiça dá razão à associação. Agora, os policiais querem cobrar judicialmente os valores que deixaram de receber nos anos anteriores à ação.
A questão que o STF respondeu no Tema 1119 é: para que cada policial possa individualmente cobrar esses valores, ele precisa ter dado autorização por escrito para a associação agir em seu nome? Precisa ter assinado uma lista de associados juntada ao processo? Precisa comprovar que era filiado à associação antes da ação ser proposta?
A resposta do STF foi não, para todas essas perguntas.
O fundamento é que, no mandado de segurança coletivo, a associação não age como 'procuradora' dos seus membros (o que exigiria autorização), mas sim como 'substituta processual' — ou seja, ela tem autorização direta da Constituição Federal (artigo 5º, LXX, 'b') para defender em juízo os direitos de toda a categoria que representa, sem precisar de nenhum mandato individual.
Isso é diferente do que ocorre em ações coletivas comuns (pelo rito ordinário), nas quais o STF decidiu em outros julgamentos (Temas 82 e 499) que a associação age como representante e, portanto, precisa de autorização individual e lista de associados. O STF deixou claro que esses precedentes não se aplicam ao mandado de segurança coletivo.
O impacto prático é significativo: membros de associações de servidores, militares, profissionais liberais e outras categorias podem se beneficiar de mandados de segurança coletivos e cobrar individualmente os valores reconhecidos judicialmente, sem a burocracia de comprovar filiação anterior ou apresentar autorização expressa.
Um ponto importante, destacado nos embargos de declaração, é que o STF deixou em aberto a questão de associações genéricas ou sem vinculação a uma categoria profissional ou econômica específica: a decisão foi tomada num contexto de associação representativa de categoria definida (policiais militares), e a extensão da tese a associações de outra natureza pode ser debatida futuramente.