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Tese Vinculante STF

Tema 1119

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Questão Submetida a Julgamento

1119 - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1119 do STF definiu que associações civis não precisam apresentar autorização expressa, lista de associados ou prova de filiação prévia para cobrar valores de período anterior à impetração de mandado de segurança coletivo. A decisão, tomada por unanimidade no ARE 1.293.130, reafirmou jurisprudência consolidada e tem impacto direto em milhares de ações envolvendo servidores públicos e entidades de classe em todo o país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1293130
Data
Aprovada em 18/12/2020