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Tese Vinculante STF

Tema 1128

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

1128 - Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1128 do STF trata da constitucionalidade de norma inserida na Constituição do Estado do Amapá que permitia a transposição, absorção ou aproveitamento de empregados públicos de sociedade de economia mista para o quadro estatutário da Administração Pública estadual, sem a realização de novo concurso público. O Plenário do STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da norma, reafirmando que o princípio do concurso público é inafastável para o ingresso em cargo público estatutário, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Acórdão (Leading Case)
RE 1232885
Data
Aprovada em 13/04/2023