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Tese Vinculante STF

Tema 113

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Questão Submetida a Julgamento

113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 113, firmou entendimento de que o art. 25 da Lei de Contravenções Penais não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A Corte concluiu que a norma, ao criminalizar a posse de certos instrumentos com base em condições pessoais do agente, afronta a dignidade da pessoa humana e a isonomia.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 583523
Data
Aprovada em 03/10/2013