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Tese Vinculante STF

Tema 1130

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

1130 - Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1130 do STF definiu, por unanimidade, que o produto do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos por Municípios, Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços pertence integralmente aos próprios entes subnacionais, e não à União. A decisão, proferida no RE 1.293.453, relator Ministro Alexandre de Moraes, encerrou longa disputa federativa sobre o alcance dos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal de 1988.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1293453
Data
Aprovada em 11/10/2021