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Tese Vinculante STF

Tema 1132

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

Questão Submetida a Julgamento

1132 - Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1132 do STF definiu se o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, criado pela Lei 12.994/2014, obriga também os municípios e estados que adotam o regime estatutário para esses profissionais. O Tribunal entendeu que sim, mas precisou também esclarecer o que pode ou não ser considerado como 'piso salarial' para fins de cumprimento da exigência federal, uma discussão que afeta centenas de municípios em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1279765
Data
Aprovada em 19/10/2023