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Tese Vinculante STF

Tema 1137

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Questão Submetida a Julgamento

1137 - Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1137 do STF examinou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, impondo restrições temporárias ao aumento de despesas com pessoal em todos os entes da federação. O STF, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência e declarou o dispositivo constitucional, reconhecendo a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal, mesmo sem iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1311742
Data
Aprovada em 16/04/2021