Teses & Súmulas | TEMA 565 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 565QUESTÃO: Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo. É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. CEZAR PELUSO, ARE 691306 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 24/08/2012. |
Ementa
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Policial Militar. Processo administrativo. Falta disciplinar. Exclusão da corporação. Ação penal em curso, para apurar a mesma conduta. Possibilidade. Independência relativa das instâncias jurisdicional e administrativa. Precedentes do Pleno do STF. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Apresenta repercussão geral o recurso que versa sobre a possibilidade de exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. CEZAR PELUSO, ARE 691306.
Indexação
- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, DECRETAÇÃO, PERDA DA GRADUAÇÃO, CORRELAÇÃO, PRAÇA (MILITAR), PERDA DE POSTO, PERDA DA PATENTE, CORRELAÇÃO, OFICIAL DA ATIVA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESTRIÇÃO, HIPÓTESE, CARACTERIZAÇÃO, PENA ACESSÓRIA, SENTENÇA CRIMINAL, EXCLUSÃO, CARACTERIZAÇÃO, PENA DISCIPLINAR, DECORRÊNCIA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CASO CONCRETO, POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, REQUISITO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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