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Tese Vinculante STF

Tema 1140

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Questão Submetida a Julgamento

1140 - Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1140 do STF define os limites da imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais. A questão central é saber se a cobrança de tarifa dos usuários afasta esse benefício constitucional. O STF, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência e fixou tese clara sobre os requisitos para que essas entidades façam jus à imunidade prevista no artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1320054
Data
Aprovada em 07/05/2021