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Tese Vinculante STF

Tema 1143

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

Questão Submetida a Julgamento

1143 - Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1143 do STF definiu qual justiça — comum ou trabalhista — deve julgar as ações de servidores públicos contratados pela CLT quando o pedido se baseia em normas administrativas, e não em direitos trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou que a Justiça Comum é a competente nesses casos, com modulação de efeitos para preservar processos já sentenciados na Justiça do Trabalho.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 1288440
Data
Aprovada em 03/07/2023