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Tese Vinculante STF

Tema 1150

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

Questão Submetida a Julgamento

1150 - Possiblidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1150 do STF definiu, por unanimidade, que servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm direito à reintegração ao mesmo cargo em que se aposentaram quando a lei local prevê a aposentadoria como causa de vacância. A decisão, proferida no RE 1.302.501, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte e consolidou entendimento que impacta diretamente municípios e servidores em todo o Brasil.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1302501
Data
Aprovada em 18/06/2021