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Tese Vinculante STF

Tema 1153

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.

Questão Submetida a Julgamento

1153 - Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1153 do STF definiu, por unanimidade, que é inconstitucional cobrar IPVA de bancos e financeiras na condição de contribuintes ou responsáveis tributários pelo simples fato de serem credores fiduciários de veículos financiados. A decisão, proferida no RE 1.355.870, tem impacto direto sobre milhões de contratos de financiamento de veículos no Brasil, pois a alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de aquisição de automóveis. O Plenário reconheceu que o devedor fiduciante — quem usa e possui o carro — é quem deve arcar com o IPVA, e não a instituição financeira. A única exceção ocorre quando o banco toma o bem de volta e consolida a propriedade plena sobre ele.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1355870
Data
Aprovada em 06/10/2025