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Tese Vinculante STF

Tema 1157

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o di-reito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).

Questão Submetida a Julgamento

1157 - Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1157 do STF definiu, por unanimidade, que servidores públicos admitidos sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988 não têm direito ao reenquadramento em novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração criados para servidores efetivos — nem mesmo quando beneficiados pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT. A decisão reforça o princípio constitucional do concurso público e tem amplo impacto para estados e municípios que ainda mantêm servidores nessa situação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1306505
Data
Aprovada em 28/03/2022