Teses & Súmulas | TEMA 644 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 644QUESTÃO: Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica. DIAS TOFFOLI, RE 773992 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 15/10/2014. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPTU. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Imunidade recíproca (art. 150, VI, a, da CF). 1. Perfilhando a cisão estabelecida entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, a Corte sempre concebeu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como uma empresa prestadora de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. 2. A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, alcança o IPTU que incidiria sobre os imóveis de propriedade da ECT e por ela utilizados. 3. Não se pode estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica. 4. Na dúvida suscitada pela apreciação de um caso concreto, acerca, por exemplo, de quais imóveis estariam afetados ao serviço público e quais não, não se pode sacrificar a imunidade tributária do patrimônio da empresa pública, sob pena de se frustrar a integração nacional. 5. As presunções sobre o enquadramento originariamente conferido devem militar a favor do contribuinte. Caso já lhe tenha sido deferido o status de imune, o afastamento dessa imunidade só pode ocorrer mediante a constituição de prova em contrário produzida pela Administração Tributária. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. DIAS TOFFOLI, RE 773992.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), IMÓVEL, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). INAPLICABILIDADE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), FUNDAMENTO, INCIDÊNCIA, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA, ATIVIDADE ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PATRIMÔNIO, RENDA, SERVIÇO, HIPÓTESE, DESVINCULAÇÃO, FINALIDADE, ESSENCIALIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, NATUREZA JURÍDICA, SERVIÇO PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA. EVOLUÇÃO HISTÓRICA, TECNOLOGIA, SERVIÇO POSTAL, ALTERAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, ATIVIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SERVIÇO POSTAL, MONOPÓLIO DA UNIÃO, RESULTADO, ENTENDIMENTO, CARACTERIZAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, ATIVIDADE PRIVADA. CARACTERIZAÇÃO, SUBSÍDIO CRUZADO, CONCEITO ECONÔMICO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DEFINIÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE, ENTENDIMENTO, PRIVILÉGIO, REFERÊNCIA, CARTA, SERVIÇO POSTAL, FINANCIAMENTO, SERVIÇO POSTAL, ENCOMENDA, PARCELA, ATIVIDADE PRIVADA, SUPERAÇÃO, PARCELA, ATIVIDADE PRIVADA, AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, EXTENSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO, EFEITO PRO FUTURO, ENTENDIMENTO, DECORRÊNCIA, MUDANÇA, JURISPRUDÊNCIA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
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