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Tese Vinculante STF

Tema 1161

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Questão Submetida a Julgamento

1161 - Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1161 do STF responde a uma questão sensível e crescente na judicialização da saúde: o Estado pode ser obrigado a fornecer gratuitamente um medicamento que não tem registro na ANVISA, mas cuja importação foi autorizada pela própria agência reguladora? O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.165.959, respondeu que sim — mas apenas em caráter excepcional e desde que preenchidos requisitos cumulativos rigorosos, protegendo tanto o direito à saúde do paciente hipossuficiente quanto a racionalidade do sistema público de saúde.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1165959
Data
Aprovada em 08/07/2021