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Tese Vinculante STF

Tema 1164

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Questão Submetida a Julgamento

1164 - Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1164 do STF definiu os limites do direito subjetivo à nomeação em concurso público quando o ente público extingue os cargos ofertados em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão do Plenário, por maioria, fixou condições objetivas para que essa extinção superveniente seja reconhecida como causa legítima de mitigação do direito do candidato aprovado dentro do número de vagas do edital.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. FLÁVIO DINO
Acórdão (Leading Case)
RE 1316010
Data
Aprovada em 13/10/2025