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Tese Vinculante STF

Tema 1170

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.

Questão Submetida a Julgamento

1170 - Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1.170 do STF definiu, por unanimidade, que o índice de juros moratórios previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação da Lei n. 11.960/2009) deve ser aplicado às condenações da Fazenda Pública em relações não tributárias, mesmo quando o título executivo judicial transitado em julgado tenha fixado expressamente percentual diverso. A decisão, proferida no RE 1.317.982, sob relatoria do Min. Nunes Marques, consolidou o entendimento de que a legislação superveniente incide de forma imediata sobre situações jurídicas pendentes, sem ofensa à coisa julgada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Acórdão (Leading Case)
RE 1317982
Data
Aprovada em 12/12/2023