Imagine que um servidor público federal obteve na Justiça uma condenação contra o governo, com sentença transitada em julgado fixando juros de mora de 1% ao mês sobre os valores devidos. Depois que essa sentença se tornou definitiva, entrou em vigor a Lei n. 11.960/2009, que passou a determinar que as condenações contra o governo devem ter juros calculados com base na remuneração da caderneta de poupança — um índice geralmente inferior a 1% ao mês.
A questão levada ao STF no Tema 1.170 foi: o governo pode pedir que, na fase de cobrança (execução), os juros sejam recalculados pela regra mais nova, mesmo que a sentença definitiva diga expressamente '1% ao mês'? Ou isso seria uma violação da coisa julgada, que protege decisões judiciais definitivas?
O STF, por unanimidade, respondeu que o governo PODE sim pedir a aplicação da lei mais nova, e isso NÃO viola a coisa julgada. O raciocínio é o seguinte:
Os juros de mora são encargos acessórios que continuam crescendo mês a mês enquanto a dívida não é paga. Por isso, cada mês que passa gera uma nova 'parcela' de juros, regida pela lei em vigor naquele momento — e não pela lei que existia quando a sentença foi proferida. A sentença original definiu o valor principal da dívida e quem deve pagar a quem (isso fica protegido pela coisa julgada). Mas os juros futuros, por serem um efeito continuado que se renova periodicamente, seguem a legislação atual.
Na prática, isso significa que: para o período anterior a julho de 2009 (quando a Lei n. 11.960/2009 entrou em vigor), valem os juros fixados na sentença (1% ao mês no caso concreto). A partir da vigência da nova lei, passam a incidir os juros da caderneta de poupança, independentemente do que dizia o título executivo.
Essa decisão é relevante para servidores públicos e demais credores do Estado em relações não tributárias: quem possui uma sentença definitiva contra o governo com previsão de juros altos pode ter esses juros reduzidos a partir da data de vigência da Lei n. 11.960/2009, sem que isso implique desconstituição da sentença ou nova discussão sobre o mérito da causa.