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Tese Vinculante STF

Tema 1171

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Questão Submetida a Julgamento

1171 - Possibilidade de investigado em inquérito policial ou de réu em ação penal em andamento, não transitada em julgado, realizar matrícula e participar de curso de reciclagem de vigilantes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1171 do STF definiu, por meio do RE 1.307.053, que negar matrícula em curso de reciclagem de vigilante ou recusar o registro do certificado de conclusão com base em inquérito policial ou ação penal sem condenação transitada em julgado viola o princípio constitucional da presunção de inocência. A decisão reafirmou jurisprudência consolidada da Corte e possui repercussão geral, vinculando todos os tribunais do país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1307053
Data
Aprovada em 24/09/2021