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Tese Vinculante STF

Tema 1172

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Questão Submetida a Julgamento

1172 - Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1172 do STF definiu se os programas de diferimento de ICMS instituídos pelo Estado de Goiás — FOMENTAR e PRODUZIR — violam a regra constitucional de repartição de receitas tributárias com os Municípios. O Supremo concluiu, por maioria, que tais programas são constitucionais, desde que o repasse da cota-parte municipal seja feito quando o tributo efetivamente ingressar nos cofres estaduais. A decisão, proferida no RE 1.288.634, encerrou longa divergência jurisprudencial sobre a aplicabilidade dos Temas 42 e 653 da repercussão geral a esse tipo de benefício fiscal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 1288634
Data
Aprovada em 18/12/2022