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Tese Vinculante STF

Tema 1174

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Questão Submetida a Julgamento

1174 - Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1174 do STF declarou inconstitucional a cobrança de imposto de renda à alíquota única e fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas físicas residentes no exterior. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que essa tributação viola os princípios constitucionais da progressividade, da vedação ao confisco, da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, pois impõe carga fiscal muito mais gravosa a esses contribuintes em comparação aos residentes no Brasil que recebem benefícios de mesma natureza.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
ARE 1327491
Data
Aprovada em 21/10/2024