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Tese Vinculante STF

Tema 1175

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

Questão Submetida a Julgamento

1175 - Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1175 do STF definiu, por unanimidade no mérito, que o Poder Judiciário não pode estender a todos os militares das Forças Armadas o percentual máximo do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar criado pela Lei 13.954/2019. A decisão reafirma a Súmula Vinculante 37 e consolida o entendimento de que o escalonamento do adicional por posto ou graduação é constitucional, respeitando a hierarquia castrense prevista na Constituição Federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1341061
Data
Aprovada em 15/10/2021