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Tese Vinculante STF

Tema 1178

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.

Questão Submetida a Julgamento

1178 - Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1178 do STF consolidou, por meio do RE 1.347.158, a constitucionalidade da multa mínima de 500 dias-multa prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) para o crime de tráfico. O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a fixação do patamar mínimo da pena pecuniária é prerrogativa do Poder Legislativo, sendo vedado ao Judiciário reduzir tal valor com base nos princípios da proporcionalidade, da isonomia ou da individualização da pena.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1347158
Data
Aprovada em 22/10/2021