Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1184

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

Questão Submetida a Julgamento

1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1184 do STF é um dos mais relevantes para o sistema de justiça brasileiro: o Plenário decidiu, por maioria, que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, desde que o ente público adote previamente medidas extrajudiciais como tentativa de conciliação e protesto da certidão de dívida ativa. A decisão representa uma virada jurisprudencial em relação ao Tema 109 (RE 591.033) e tem o potencial de reduzir drasticamente o estoque de execuções fiscais que abarrotam o Judiciário brasileiro.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 1355208
Data
Aprovada em 19/12/2023