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Tese Vinculante STF

Tema 1187

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Questão Submetida a Julgamento

1187 - Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1187 do STF: o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prática da União de deduzir, da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), os valores destinados às contribuições ao PIN (Programa de Integração Nacional) e ao PROTERRA (Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste). A decisão, proferida em sede de repercussão geral, reafirma jurisprudência consolidada do STF em defesa do pacto federativo e dos repasses constitucionais devidos aos municípios brasileiros.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1346658
Data
Aprovada em 10/12/2021