Imagine que você foi contratado pelo governo do estado para trabalhar temporariamente — como um professor emergencial ou um técnico de saúde em situação de calamidade. Esse tipo de contrato só é permitido em situações excepcionais e por prazo determinado. Mas muitos governos abusaram desse mecanismo, renovando os contratos repetidamente por anos a fio, o que é ilegal.
Quando a Justiça reconhece que essa contratação foi irregular (nula), o trabalhador não perde todos os seus direitos: ele tem direito ao salário pelo período trabalhado e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A dúvida que o STF resolveu neste Tema 1189 é: qual o prazo que esse trabalhador tem para entrar na Justiça e cobrar esse FGTS?
O governo do Pará argumentava que o prazo era de apenas 2 anos contados do fim do contrato — o mesmo prazo que vale para empregados de empresas privadas quando são demitidos. Se esse entendimento prevalecesse, qualquer trabalhador temporário do setor público que esperasse mais de 2 anos para processar o Estado perderia o direito ao FGTS.
O STF discordou e decidiu que esse prazo de 2 anos (chamado de 'bienal') é uma regra trabalhista que a Constituição previu apenas para trabalhadores de empresas privadas. Servidores temporários do governo, mesmo que seus contratos sejam declarados nulos, não são empregados celetistas — eles têm um vínculo de natureza administrativa com o Estado. Por isso, as regras trabalhistas não se aplicam automaticamente a eles.
O prazo correto, segundo o STF, é o de 5 anos (quinquenal), previsto no Decreto nº 20.910/1932, que regula as ações contra a Fazenda Pública. Ou seja, o trabalhador temporário com contrato nulo tem 5 anos para buscar o FGTS na Justiça — um prazo bem mais generoso do que os 2 anos pretendidos pelo Estado.
Na prática, isso é muito importante para os servidores temporários: significa que eles têm mais tempo para exercer seus direitos, sem o risco de perder tudo por não terem agido imediatamente após o fim do contrato. Para o Poder Público, a decisão aumenta o período de exposição a cobranças de FGTS por contratos irregulares, o que pode ter impacto financeiro relevante para estados e municípios que abusaram das contratações temporárias. A decisão foi unânime e não modulou seus efeitos, aplicando-se imediatamente a todos os casos em andamento e futuros.