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Tese Vinculante STF

Tema 153

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

Questão Submetida a Julgamento

153 - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 153, consolidou o entendimento de que a fixação da GDATA e da GDASST para servidores inativos deve acompanhar os critérios aplicáveis aos servidores em atividade, observada a sucessão das leis de regência. O julgamento reafirmou jurisprudência já pacificada e tratou a controvérsia como matéria apta à repercussão geral, com aplicação uniforme aos casos semelhantes.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 597154
Data
Aprovada em 20/02/2009