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Tese Vinculante STF

Tema 1190

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.

Questão Submetida a Julgamento

1190 - Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1190 do STF trata de uma das questões mais sensíveis do direito administrativo e penal: pode uma pessoa condenada criminalmente, com direitos políticos suspensos, tomar posse em cargo público para o qual foi aprovada em concurso? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu que sim, desde que o cargo não seja incompatível com o crime cometido, priorizando a dignidade humana e a ressocialização sobre uma leitura literal e isolada da Constituição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1282553
Data
Aprovada em 04/10/2023