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Tese Vinculante STF

Tema 1193

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.

Questão Submetida a Julgamento

1193 - Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1193 do STF decidiu, por maioria, que a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 — cobrada dos empregadores sobre os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa — foi validamente recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001, afastando a tese de que a EC teria revogado tacitamente a exação ao introduzir um rol de bases de cálculo no artigo 149, § 2º, III, 'a', da Constituição Federal. A decisão foi proferida no RE 1.317.786, com relatoria do Ministro Presidente L.F., reafirmando jurisprudência dominante do STF.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1317786
Data
Aprovada em 04/02/2022