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Tese Vinculante STF

Tema 1196

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.

Questão Submetida a Julgamento

1196 - Constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1196 do STF: O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade formal da chamada 'alta programada' no auxílio-doença, mecanismo que estabelece prazo estimado para a duração do benefício previdenciário sem necessidade de perícia médica prévia para a cessação. A decisão, proferida no RE 1.347.526, pôs fim a uma controvérsia que se arrastava em milhares de processos nos Juizados Especiais Federais de todo o país, consolidando a validade das Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017, convertida na Lei 13.457/2017.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
RE 1347526
Data
Aprovada em 15/09/2025