A decisão do STF no Tema 18 tem impacto direto na forma como advogados recebem seus honorários em processos contra o poder público (União, Estados, Municípios e suas autarquias).
Para entender a questão, é preciso saber que quando alguém ganha um processo contra a Fazenda Pública, o pagamento não é feito de imediato. Se o valor é alto, é necessário entrar numa fila chamada 'precatório', que pode demorar anos. Se o valor é pequeno (abaixo de um teto definido por lei), o pagamento é mais rápido, por meio de uma 'requisição de pequeno valor' (RPV).
A Constituição proíbe que uma pessoa divida artificialmente seu crédito para receber parte por RPV e parte por precatório. A dúvida era: quando um advogado ganha honorários num processo em que o valor total da condenação é alto (exigindo precatório), mas o valor dos honorários isoladamente é pequeno (cabendo em RPV), ele pode cobrar seus honorários separadamente por RPV?
O STF decidiu que sim. Os honorários advocatícios são um direito do advogado, com natureza alimentar (servem para seu sustento), e são distintos do crédito que pertence à parte que ele representou. Como são créditos de titulares diferentes, não se trata de dividir um mesmo crédito, mas de cobrar créditos autônomos. Portanto, o advogado pode executar seus honorários de forma independente.
Na prática, isso significa que: (a) o advogado pode requerer a expedição de RPV ou de precatório exclusivamente para seus honorários; (b) essa cobrança separada não é considerada fracionamento proibido pela Constituição; (c) os honorários, por serem de natureza alimentar, observam uma ordem especial de pagamento, mais favorável do que a dos créditos comuns; (d) a única exigência é que essa separação ocorra antes da expedição do ofício requisitório.
Para os contribuintes e cidadãos em geral, a decisão não gera impacto negativo, pois não altera o valor total devido pela Fazenda Pública. Para os advogados, representa a garantia de receber seus honorários com maior celeridade, sem depender da fila geral de precatórios do crédito principal de seus clientes. Para o poder público, implica a obrigação de processar separadamente os créditos de honorários, respeitando sua natureza alimentar e a titularidade distinta do advogado.