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Tese Vinculante STF

Tema 1200

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Questão Submetida a Julgamento

1200 - Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1200 do STF: o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, por unanimidade, os limites da competência da Justiça Militar estadual para decretar a perda do posto, da patente ou da graduação de militares condenados — independentemente de o crime cometido ser de natureza militar ou comum. A decisão, proferida em junho de 2023 no ARE 1.320.744, sob relatoria do Min. Alexandre de Moraes, representa importante marco para a disciplina das forças policiais militares estaduais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1320744
Data
Aprovada em 26/06/2023