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Tese Vinculante STF

Tema 1204

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.

Questão Submetida a Julgamento

1204 - Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1204 do STF definiu os limites territoriais para o ajuizamento de execuções fiscais por estados, Distrito Federal e municípios. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou que o art. 46, § 5º, do CPC — que determina o foro do domicílio do réu para execuções fiscais — não pode obrigar entes subnacionais a litigar fora de seus próprios territórios, preservando o pacto federativo e a autonomia organizacional desses entes.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
ARE 1327576
Data
Aprovada em 07/08/2024