Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1207

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

Questão Submetida a Julgamento

1207 - Definição do período mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria a ser considerado quando o servidor obtiver promoção mediante acesso a classe mais elevada em carreira escalonada, aposentando-se pelas regras das Emendas Constitucionais 41/2003 ou 47/2005.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1207 do STF definiu, por unanimidade, que a promoção de servidor público para classe mais elevada dentro da mesma carreira escalonada não reinicia o prazo de cinco anos exigido para aposentadoria pelas ECs 41/2003 e 47/2005. A decisão, proferida no RE 1.322.195, reafirma jurisprudência consolidada e tem impacto direto sobre milhares de servidores públicos federais, estaduais e municipais em todo o país.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1322195
Data
Aprovada em 01/04/2022