Tese Vinculante
STF
Tema 1209
Situação: Acórdão de mérito publicado
Tese Fixada
A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.
Questão Submetida a Julgamento
1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. NUNES MARQUES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1368225
- Data