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Tese Vinculante STF

Tema 121

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

Questão Submetida a Julgamento

121 - Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 121, firmou entendimento de que a fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas depende de lei formal, não podendo ser criada por regulamento ou por delegação normativa. No caso, a Corte declarou a não recepção parcial do art. 10 da Lei 6.880/1980 e, depois, esclareceu o alcance da modulação em embargos de declaração.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 600885
Data
Aprovada em 09/02/2011