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Tese Vinculante STF

Tema 1213

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

Questão Submetida a Julgamento

1213 - Contagem do tempo exercido exclusivamente em cargo comissionado, antes da investidura no cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1213 do STF trata da (in)constitucionalidade de lei catarinense que permitia ao servidor público contar o tempo em que exerceu exclusivamente cargo comissionado — antes de ingressar no serviço público por concurso — para fins de incorporar a chamada VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável). O STF reafirmou sua jurisprudência e declarou inconstitucional essa contagem retroativa, protegendo os cofres públicos e delimitando os critérios válidos para concessão de vantagens remuneratórias a servidores estaduais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1367790
Data
Aprovada em 29/04/2022