Teses & Súmulas | TEMA 16 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 16

QUESTÃO: Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.

A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

MARCO AURÉLIO, RE 643247 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 01/08/2017.

Ementa

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. MARCO AURÉLIO, RE 643247.

Indexação

- CRIAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: TAXA DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS, INTERESSE PÚBLICO, CUSTEIO, IMPOSTO. TAXA, SEGURANÇA, PREVENÇÃO, EXTINÇÃO, INCÊNDIO, SERVIÇO PÚBLICO UTI UNIVERSI, INDIVISIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, IMPOSTO, INCOMPETÊNCIA, NATUREZA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE, TAXA, SERVIÇO, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO, ÁREA, IMÓVEL, BASE DE CÁLCULO, TAXA. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DISTINÇÃO, TAXA, PODER DE POLÍCIA, TAXA, SERVIÇO. RESPONSABILIDADE, MUNICÍPIO, SEGURANÇA PÚBLICA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRESTAÇÃO, SERVIÇO, PREVENÇÃO, INCÊNDIO, SINISTRO, INTERMÉDIO, MUNICÍPIO, COLABORAÇÃO, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA, PROPORCIONALIDADE, CUSTO, SERVIÇO.

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