Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1220

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

1220 - Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 1220, julgou constitucional o § 14 do art. 85 do CPC/2015, que confere aos honorários advocatícios — inclusive os contratuais — os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, assegurando-lhes preferência em relação ao crédito tributário. A decisão, proferida por maioria do Plenário no RE 1.326.559/SC, encerrou controvérsia que havia dividido tribunais regionais e o STJ ao longo de anos, pacificando que a lei ordinária não usurpou competência de lei complementar ao disciplinar a matéria.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1326559
Data
Aprovada em 31/03/2025