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Tese Vinculante STF

Tema 1223

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.

Questão Submetida a Julgamento

1223 - Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1223 do STF: o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 na parte em que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas contratantes de transportadores autônomos, reafirmando jurisprudência anterior e fixando tese de repercussão geral com efeitos vinculantes para todos os tribunais do país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1381261
Data
Aprovada em 06/08/2022